- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras necessárias ao funcionamento do Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem -, no âmbito das suas atribuições e de acordo com as regras definidas no EOE, assim como das disposições aplicáveis aos órgãos colegiais estipuladas no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ao Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros, doravante abreviadamente designado por CS.
- 3 -Nos termos do artigo 40.º-A do EOE, o CS corresponde ao órgão de supervisão previsto no artigo 15.º-A da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na sua atual redação, sendo independente no exercício das suas funções.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024