- 1 -O CS é composto por cinco membros com direito de voto, nos seguintes termos:
- a)Dois são inscritos na Ordem;
- b)Dois são oriundos de estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de engenheiro, não inscritos na Ordem;
- c)Um é uma personalidade de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência relevantes para a atividade da Ordem, não inscrito na Ordem e eleito por cooptação dos restantes, por maioria absoluta.
- 2 -Não sendo possível obter maioria absoluta para a eleição por cooptação do membro previsto na alínea c) do número anterior, aplica-se o disposto previsto no Regulamento de Eleições e Referendos da Ordem dos Engenheiros.
- 3 -Os cinco membros do CS elegem o seu Presidente de entre os membros não inscritos na Ordem, por maioria simples dos membros que compõem o órgão, na primeira reunião.
- 4 -Não sendo possível obter maioria simples para eleição do Presidente do CS, conforme previsto no número anterior, aplica-se o disposto previsto no Regulamento de Eleições e Referendos da Ordem dos Engenheiros.
- 5 -O Presidente, uma vez empossado, tem voto de qualidade nas votações do órgão.
- 6 -O CS propõe ao Bastonário a nomeação do Provedor dos destinatários dos serviços, cuja deliberação deve ser tomada por maioria absoluta dos membros que compõem o órgão, aplicando-se o disposto no número anterior caso não seja possível obter tal maioria.
- 7 -O Provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do CS, sem direito de voto.
- 8 -O seu Presidente representa o CS, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos, pelo membro de mais idade.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024