- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)Um representante de cada partido político, coligação ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia Municipal;
- c)Um representante de cada Junta de Freguesia;
- d)Representantes de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, que desenvolvam atividade nas áreas de objeto do Conselho, com intervenção na área do Município de Ponta Delgada e que manifestem a sua vontade em participar.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões do Conselho, com caráter eventual e a convite do Presidente do Conselho, outras entidades e personalidades que desenvolvam ações ou projetos inseridos nas competências do Conselho ou cujo parecer seja considerado útil em função da ordem de trabalhos.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025