- 1 -O número máximo de subunidades orgânicas da Autarquia é fixado em 2 por deliberação da Assembleia de Freguesia, e sob proposta da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro e são chefiadas pelos titulares com a categoria de Chefe de Divisão.
- 2 -Cada Divisão é responsável pelos Setores que lhe sejam afetos pelo presente Regulamento.
Artigo 12.º — Número de Unidades Orgânicas com a categoria de Divisão
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