- 1 -A organização dos serviços obedece aos princípios gerais da atividade administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo e ainda aos princípios de unidade e eficácia da ação, de racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos, garantindo uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços da Freguesia.
- 2 -Com a presente organização, assegura-se uma maior autonomia de decisão, tendo como contrapartida uma responsabilidade direta sobre a mesma, quer pelos trabalhadores quer pelos membros da Junta de Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito da Organização dos Serviços
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