Regulamento da Estrutura Orgânica da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
Competências da Junta de Freguesia
São competências da Junta de Freguesia todas as previstas na Lei, geral ou especial, bem como as que lhe vierem a ser atribuídas por contrato interadministrativo de delegação de competências ou por acordos de execução.
Âmbito da Organização dos Serviços
Objetivos
No desempenho das atribuições e das competências da Freguesia, todos os seus serviços devem prosseguir os seguintes objetivos:
Coordenação dos Serviços e Delegação
Competências dos trabalhadores responsáveis por unidades ou subunidades orgânicas
Por deliberação da Junta de Freguesia são atribuídas aos trabalhadores da autarquia funções que permitam:
Regime de substituições
As funções e responsabilidades delegadas pela Junta de Freguesia são asseguradas, nas situações de falta ou impedimento do respetivo titular, pelos trabalhadores adstritos a essas unidades ou subunidades, previamente designados pela Junta de Freguesia.
Trabalhadores
Mobilidade interna
Órgãos Representativos da Freguesia
Unidades Orgânicas
Para a prossecução das suas atribuições, a Autarquia dispõe das seguintes unidades orgânicas na sua direta superintendência:
Chefias de cada Unidade Orgânica
Cada Divisão é chefiada pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, com a categoria de Chefe de Divisão, a quem cabe a coordenação geral de todos os serviços integrados na mesma.
Número de Unidades Orgânicas com a categoria de Divisão
Atribuições e Competências
O conjunto de atribuições e competências, adiante descritas para cada serviço da Junta de Freguesia, constituem o quadro de referência para cada atividade, podendo, no entanto, ser ampliado ou modificado por deliberação da Junta de Freguesia.
Incumbências Comuns
São incumbências comuns a todas as unidades e subunidades orgânicas:
Missão e Competências
Setor de Recursos Humanos
Compete ao Setor de Recursos Humanos:
Setor Financeiro, Compras e Contratação Pública
Compete ao Setor Financeiro, Compras e Contratação Pública:
Setor da Tesouraria
Compete ao Setor da Tesouraria:
Setor Administrativo e Atendimento
Compete ao Setor Administrativo e Atendimento:
Setor Operacional e Mercados
Compete ao Setor Operacional e Mercados:
Missão e Competências
Setor de Educação
Compete ao Setor de Educação:
Setor de Juventude
Compete ao Setor de Juventude:
Setor de Associativismo
Compete ao Setor de Associativismo:
Setor de Ação Social
Compete ao Setor de Ação Social:
Unidade de Comunicação e Imagem (UCI)
A UCI tem como missão assegurar a comunicação institucional da Junta de Freguesia, promovendo transparência, proximidade ao cidadão, valorização da atividade autárquica e gestão integrada da imagem institucional.
Autonomia
A UCI, não estando enquadrada dentro das Divisões tipificadas no presente regulamento, está na dependência direta do Órgão Executivo da Freguesia.
Competências
Compete à Unidade de Comunicação e Imagem (UCI):
Reajustamento de Funções
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da União das Freguesias de Carcavelos e Parede consta em anexo ao presente Regulamento.
Mapa do Pessoal
O mapa de pessoal da Freguesia é o aprovado.
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pela Junta de Freguesia.
16 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, Nuno Filipe Ferreira Alves.
ANEXO I
Organograma
320024059