- 1 -As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação do órgão executivo, sempre que razões de economia ou eficácia se justifiquem, e ainda proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá por deliberação, proceder à criação, alteração e extinção das unidades orgânicas, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 29.º — Reajustamento de Funções
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2026