- 1 -A Residência de Estudantes do Município de Coruche, abaixo designada por Residência, destina-se prioritariamente ao alojamento de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino profissional, secundário ou superior na área territorial do Município de Coruche, e que não tenham residência própria ou do seu agregado familiar na área territorial município.
- 2 -São ainda considerados para efeitos de benefício de alojamento particulares designadamente:
- a)Os alunos do programa Erasmus, ou alunos que se encontrem abrangidos por acordos celebrados entre o Município de Coruche e outras Instituições e que, pelas suas condições socioeconómicas, necessitem de alojamento para prosseguir os seus estudos e que, pela distância ou dificuldade de transporte, não possam residir com o agregado familiar, durante o ano letivo.
- b)Os alunos que frequentem estágios curriculares, profissionais ou outros.
- 3 -A utilização referida nos números anteriores pode ser isenta de pagamento ou da sua redução, desde que o acordo celebrado expressamente o preveja.
- 4 -Todo o residente está obrigado ao cumprimento do presente Regulamento.
- 5 -Durante o mês de agosto a Residência estará encerrada aos utentes, para limpeza e manutenção, salvo alguma situação de exceção devidamente justificada a aprovada pelo vereador responsável.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 10/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2020