- 1 -Os estudantes que pretendam alojamento na Residência deverão apresentar a sua candidatura nos termos e prazos estabelecidos pelo Serviço de Educação, conforme formulário próprio, cuja divulgação será efetuada por Edital e no website do Município.
- 2 -A candidatura é apenas é válida por um ano letivo.
- 3 -Não são consideradas as candidaturas dos estudantes que tiverem dívidas injustificadas para com o Município de Coruche.
- 4 -Poderão ser reservados quartos para as entidades com as quais o Município se haja obrigado nesse sentido.
- 5 -A Câmara Municipal de Coruche pode utilizar os quartos livres para outros fins, mediante o pagamento de uma tarifa a definir, por cada dia de utilização, garantindo que essa ocupação não perturba o normal funcionamento da Residência.
Artigo 2.º — Candidaturas
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020