- 1 -Não é permitido aos residentes tomar atitudes que direta ou indiretamente possam prejudicar os colegas ou o normal funcionamento da Residência.
- 2 -Os residentes deverão respeitar o período de descanso estabelecido no interior da Residência e no acesso à mesma.
- 3 -É considerado período de descanso o espaço de tempo entre as 22h00 e as 8h00. Durante este período:
- a)Não é permitida a permanência de não residentes;
- b)Não deve ser perturbado o silêncio do local;
- c)Os residentes que regressem do exterior devem fazê-lo de modo a não perturbar os restantes colegas.
Artigo 13.º — Período de descanso
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020