- 1 -Os residentes devem zelar pelo bom funcionamento das instalações e de todos os equipamentos disponibilizados para o seu alojamento, devendo garantir um bom relacionamento entre si, na partilha de espaços comuns.
- 2 -De forma a contribuírem para o interesse comum e a não retirarem vantagens diretas, que comprometa o dever de correção, na perspetiva do respeito pela igualdade entre residentes, os mesmos deverão abster-se de atos impróprios e ilícitos como:
- a)Ceder a chave do quarto ou da porta de entrada da Residência a pessoas estranhas;
- b)Cedência fraudulenta do quarto;
- c)Facultar a entrada a pessoas estranhas, para além da sala de convívio;
- d)Embriagar-se;
- e)Praticar furto;
- f)Retirar dos frigoríficos alimentos pertencentes a terceiros;
- g)Retirar material, equipamento e outros utensílios adstritos aos espaços comuns e atribuir-lhe outro fim que não seja o determinado pelo Serviço responsável pela Residência;
- h)Infringir as normas de limpeza e higiene nas zonas comuns e nos quartos;
- i)Transgredir as regras definidas para o acesso a não residentes;
- j)Ter animais domésticos na Residência;
- k)Lavar ou tratar roupa, fora dos locais para tal fim destinados, como por exemplo nas casas de banho;
- l)Utilizar a cozinha sem a deixar limpa e arrumada;
- m)Perturbar o descanso dos restantes residentes ou dos vizinhos;
- n)Fumar nos quartos ou em qualquer outro local da Residência;
- o)Praticar quaisquer atos que colidam com as normas de convivência;
- p)Praticar atos de incorreção para com os outros residentes ou pessoal dos Serviços Municipais;
- q)Deixar na Residência qualquer objeto pessoal, durante o período de encerramento da mesma;
- r)Afixar ou pregar autocolantes, cartazes, quadros ou proceder a pinturas e inscrições que danifiquem as paredes ou mobiliário dos quartos;
- s)Organizar atividades coletivas nos espaços pertencentes à Residência, sem consentimento do Serviço responsável pela Residência.
- 3 -Ainda sob pena de eventual aplicação de sanção, para além dos factos enumerados no número anterior, bem como suscetíveis de pôr em causa as regras de convivência, representando abuso de confiança ou dolo, constituem ainda infrações:
- a)Praticar qualquer ato que se integre no âmbito do direito penal, designadamente:
I -Prática de jogos de azar.
II -Consumo e/ou tráfico de estupefacientes.
III -Facultar a utilização indevida dos seus quartos a terceiros, incluindo ex-residentes.
IV -Atos impróprios da vida em comunidade.
V - Utilização de rádios, aparelhagens de som e instrumentos musicais fora das horas constantes do Regulamento Geral do Ruído.
- 4 -O aluno ou o residente tem direito a apresentar as suas justificações, que visem contribuir para o esclarecimento cabal das situações, podendo fazê-lo por escrito no menor prazo possível junto serviço de educação.