- 1 -Os alunos serão alojados de 1 de setembro a 31 de julho do ano seguinte.
- 2 -Em caso excecionais e devidamente justificados, estes períodos poderão ser alterados.
Artigo 5.º — Atribuição de residência
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020