- 1 -O valor das mensalidades a praticar é fixado pela Câmara Municipal.
- 2 -A atualização da tarifa mensal faz-se aquando da aprovação anual da tabela de Tarifas.
- 3 -Caso não haja lugar à atualização expressa na tabela de tarifas as mensalidade serão atualizada de acordo com a taxa de inflação conhecida a 1 de janeiro.
- 4 -As mensalidades são pagas até ao dia 8 (oito) de cada mês.
- 5 -A primeira mensalidade será paga no início de cada ano letivo e com a entrega das chaves.
- 6 -O estudante residente que deixe de efetuar o pagamento da mensalidade durante dois meses perderá o direito ao alojamento, salvo motivos sociais ponderosos.
- 7 -Quando a saída de Residência ocorrer a pedido do residente, este deverá informar o Serviço com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pagando neste caso apenas o tempo que permanecer na Residência.
- 8 -O residente que não efetue o pagamento da mensalidade ou do valor correspondente ao período de alojamento, perderá o direito ao mesmo, sem prejuízo das ações a tomar pela Câmara Municipal de Coruche para recuperação do seu crédito.
Artigo 6.º — Pagamentos
Vigente desde: 10/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2020