- 1 -O funcionamento da Residência é assegurado pelo Serviço de Educação.
- 2 -No sentido de manter e conservar as instalações e o equipamento da Residência, o Serviço de Educação, poderá realizar vistorias aos espaços, para efeitos de programação das obras de intervenção consideradas necessárias.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2020