- 1 -Os serviços de Guarda de Honra são determinados pela Câmara Municipal, através de ofício ou comunicação interna, com uma antecedência mínima de 5 dias.
- 2 -As Guardas de Honra poderão, ainda, ser determinadas excecionalmente pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 106.º — Guarda de Honra
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022