- 1 -O subchefe principal tem as seguintes funções, para além de outras previstas no presente Regulamento interno, designadamente:
- a)Desempenhar na estrutura interna as funções de direção para que seja nomeado pelo Comando;
- b)Comparecer em todos os sinistros para que seja solicitado;
- c)Comandar formações, dirigir exercícios e ministrar instrução;
- d)Propor as medidas que entender convenientes para a melhoria da qualidade do serviço prestado;
- e)Escriturar a documentação relativa aos serviços que dirigir.
- 2 -O subchefe principal de maior antiguidade na categoria substitui o chefe de 2.ª classe nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 18.º — Subchefe Principal
Vigente desde: 04/11/2022
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