- 1 -O subchefe de 2.ª classe tem como funções específicas, para além de outras previstas no presente Regulamento Interno, as inerentes à sua formação para operações de salvamento e combate a incêndios e as seguintes, designadamente:
- a)Desempenhar na estrutura interna as funções para que seja nomeado pelo Comando;
- b)Chefiar guarnições de viaturas do serviço sempre que a situação o justifique;
- c)Integrar ou chefiar serviços de prevenção;
- d)Zelar pela disciplina do pessoal que dirigir;
- e)Prestar guardas de honra;
- f)Escriturar a documentação relativa aos serviços que efetuar ou dirigir;
- g)Efetuar a manutenção e limpeza de material, equipamentos e sempre que necessário as instalações;
- h)Propor as medidas que entender convenientes para a melhoria da qualidade do serviço prestado.
- 2 -O subchefe de 2.ª classe de maior antiguidade na categoria substitui o subchefe de 1.ª classe nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 20.º — Subchefe de 2.ª Classe
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022