- 1 -São deveres especiais dos elementos integrantes do quadro de comando:
- a)Garantir a unidade de todos os elementos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;
- b)Velar e garantir a prontidão operacional;
- c)Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de comando da ANEPC territorialmente competente;
- d)Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o respetivo serviço municipal de proteção civil;
- e)Garantir a articulação operacional com os corpos de bombeiros limítrofes;
- f)Planear e desenvolver as atividades formativas e operacionais;
- g)Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, bem como as estatísticas operacionais;
- h)Garantir a articulação, com correção e eficiência, entre a Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e a respetiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da mesma entidade.
- 2 -O Comandante não poderá ausentar-se da área territorial do distrito sem prévio conhecimento do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O Segundo Comandante não poderá ausentar-se da área territorial do distrito sem prévio conhecimento do Comandante ou do Presidente da Câmara Municipal quando o substitua na sua ausência ou por impedimento.
- 4 -Os Adjuntos Técnicos não poderão ausentar-se da área territorial do distrito sem prévio conhecimento do Comandante ou do Presidente da Câmara Municipal quando este o substitua sua ausência ou por impedimento.
Artigo 26.º — Deveres especiais do quadro de comando
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022