- 1 -São deveres especiais dos bombeiros do quadro ativo:
- a)Cumprir completa e prontamente, conforme lhe for determinado, as ordens legítimas dos superiores hierárquicos relativos ao serviço;
- b)Respeitar os seus superiores hierárquicos tendo para eles as deferências de uso corrente entre pessoas de boa educação, correspondendo às que pelos mesmos forem dispensadas e usando de expressões que denotam consideração quando a eles se refiram verbalmente ou por escrito;
- c)Cumprir as instruções, ordens de serviço e normas de execução permanente;
- d)Manter a sua melhor forma física e psíquica para executar a sua missão com níveis de excelência e máximo profissionalismo;
- e)Apresentar-se sempre com pontualidade nos lugares onde deva comparecer;
- f)Não se ausentar do serviço sem a necessária autorização;
- g)Ser asseado e cuidar da limpeza e do arranjo do fardamento, equipamento, veículos e outros artigos que lhe tenham sido distribuídos ou estejam a seu cargo;
- h)Apresentar-se rigorosamente uniformizado e equipado nos atos de serviço;
- i)Manter nas formaturas e no trabalho atitude firme e correta;
- j)Mostrar, mesmo nas emergências mais graves, o espírito de dedicação e sacrifício que é apanágio da sua qualidade de bombeiro;
- k)Não praticar, no serviço ou fora dele, atos contrários à lei, à moral pública, ao brio e decoro da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;
- l)Não se valer da sua autoridade ou posto de serviço, nem invocar o nome de um superior hierárquico para daí retirar qualquer benefício, lucro ou vantagem, para si ou para outrem;
- m)Respeitar as autoridades civis, administrativas, judiciais, eclesiásticas, policiais e militares, tratando com urbanidade os respetivos agentes ou titulares;
- n)Conservar-se sempre pronto para o serviço, evitando a todo o custo qualquer ato imprudente que possa prejudicar-lhe o vigor ou aptidão física e intelectual;
- o)Participar, sem demora, à autoridade competente a existência de algum crime que descubra ou de que tenha conhecimento;
- p)Procurar impedir, da melhor forma possível, qualquer delito de que tenha conhecimento;
- q)Não intervir no serviço de qualquer autoridade, prestando, no entanto, o auxílio necessário aos seus agentes, sempre que estes o solicitem;
- r)Usar de toda a correção e urbanidade nas relações com o público em geral, tratando todas as pessoas, sem distinção, com o devido respeito;
- s)Informar, sempre com verdade, isenção, imparcialidade e escrúpulo os seus superiores hierárquicos;
- t)Não revelar as ordens de serviço que haja de cumprir, quando não se destinem ao conhecimento geral da Companhia;
- u)Não disponibilizar informação interna sem autorização expressa do Comando;
- v)Opor-se com decisão a todas as tentativas ou atos de alteração da ordem pública e aos de insubordinação ou indisciplina dentro do serviço;
- w)Comparecer assídua e pontualmente nos atos ou solenidades oficiais para que tenha sido convidado pelos seus superiores hierárquicos;
- x)Acorrer prontamente às chamadas de socorro, apresentando-se no local do sinistro ao graduado que estiver a comandar as operações;
- y)Prestar, em todas as circunstâncias, o auxílio que lhe for solicitado.
- 2 -É proibido a qualquer bombeiro apresentar-se ou permanecer ao serviço sob o efeito do álcool ou substâncias psicotrópicas.
- 3 -Apenas é permitido fumar nas zonas assinaladas para o efeito.
- 4 -Não é permitido consumir bebidas alcoólicas no interior do quartel, nem durante o período de serviço.
- 5 -São ainda deveres do bombeiro os que resultem de lei ou regulamento aplicáveis.
Artigo 27.º — Deveres especiais do quadro ativo
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022