- 1 -A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro funciona de modo permanente e total durante vinte e quatro horas por dia, todos os dias do ano.
- 2 -Os operacionais da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro prestam serviço de carácter permanente e obrigatório.
- 3 -Os operacionais da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro asseguram, obrigatoriamente, em qualquer caso, os serviços mínimos indispensáveis para satisfazer as necessidades essenciais e impreteríveis no âmbito das suas missões.
Artigo 49.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 04/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2022