- 1 -À hora determinada para o recolher, observar-se-ão os seguintes procedimentos:
- a)São fechados os portões;
- b)Reduz-se a iluminação do edifício;
- c)Far-se-á uma formatura caso o chefe de serviço tenha instruções a transmitir.
- 2 -A hora do recolher constará do horário dos serviços a determinar pelo comando.
- 3 -Em condições excecionais e por autorização expressa do chefe de serviço, pode ser prolongada a hora do recolher, devendo tal autorização e motivos constarem do relatório de serviço.
Artigo 53.º — Recolher
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022