- 1 -No Município de Faro cabe à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro a responsabilidade prioritária de assegurar em tempo útil, na sua área de atuação, a intervenção e o comando operacional em todas as missões para que forem solicitados e para as quais esteja apto.
- 2 -O comando das operações de proteção e socorro no Município de Faro desenvolve-se, nos termos da legislação vigente aplicável ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), através do Sistema de gestão de Operações (SGO), assegurando a construção de um sistema evolutivo de comando e controlo da operação que assegure, em cada momento, que todos os agentes de proteção civil atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comendo único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.
Artigo 64.º — Comando das operações de Socorro
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022