- 1 -A mudança de Comandante verifica-se quando aquele que exerce deixa definitivamente esse exercício por quaisquer motivos.
- 2 -A entrega do Comando ao novo Comandante é feita pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A posse do Comandante é efetuada perante a formatura geral de todos os bombeiros.
- 4 -Perante a formatura prevista no número anterior, será lido o despacho do Presidente da Câmara que determina o ato.
- 5 -O novo Comandante deve, no prazo de 30 dias úteis, elaborar um relatório sobre o estado do Corpo de Bombeiros, denominado "Relatório de Posse de Comando", e remetê-lo ao Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -O relatório previsto no número anterior deve conter obrigatoriamente:
- a)Caracterização do ambiente interno e externo;
- b)Recursos humanos e materiais;
- c)Propostas de orientação a curto e médio prazo e respetivas prioridades.
Artigo 70.º — Posse do Comandante
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022