- 1 -A carreira de bombeiro sapador é, nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, uma carreira subsistente.
- 2 -O recrutamento, o ingresso, o acesso e o provimento dos lugares na carreira de bombeiro sapador obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Artigo 71.º — Recrutamento para a carreira de bombeiro sapador
Vigente desde: 04/11/2022
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