- 1 -Os elementos do quadro de comando e do quadro ativo são sujeitos a avaliação periódica do seu desempenho, com relevo para a progressão na carreira.
- 2 -A avaliação deve privilegiar o mérito e o cumprimento dos objetivos previamente fixados, distinguindo os elementos mais competentes.
- 3 -À Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro aplica-se o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.
Artigo 81.º — Avaliação
Vigente desde: 04/11/2022
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