- 1 -O corte de cabelo, o talhe de barba e adornos devem favorecer a apresentação pessoal e o atavio, contribuindo para a boa apresentação individual e fortalecimento da imagem da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.
- 2 -O uso de adornos não deve por em risco o serviço e a segurança, nem conter símbolos de qualquer natureza ofensiva ou que ponham em causa a ordem, a disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.
- 3 -O Comando pode autorizar o uso de emblemas, em casos especiais, se existir relação direta ou indireta entre o emblema, a farda ou o serviço.
Artigo 89.º — Cabelo, barba e adornos
Vigente desde: 04/11/2022
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