- 1 -Compete à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil criar e manter os dados dos bombeiros no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
- 2 -A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro deve manter permanentemente atualizada, por via informática, a informação sobre o seu quadro ativo no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
Artigo 92.º — Recenseamento nacional
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022