- 1 -Não é permitida a permanência dos bombeiros em serviço no espaço público exterior ao quartel, nomeadamente em frente às portas e portões de acesso.
- 2 -Os bombeiros em serviço devem utilizar os recintos exteriores, localizados no interior do quartel, de forma a dignificar a imagem dos bombeiros profissionais.
Artigo 93.º — Espaços públicos contíguos ao quartel
Vigente desde: 04/11/2022
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