- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras necessárias ao funcionamento do Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem - no âmbito das suas atribuições e de acordo com as regras definidas no EOE, assim como das disposições aplicáveis aos órgãos colegiais estipuladas no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ao Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros, doravante abreviadamente designado por CDN.
- 3 -O CDN é um órgão colegial, de nível nacional, cuja constituição e atribuições estão previstas no EOE.
Artigo 1.º — Objeto, âmbito e orgânica
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024