Altera o Regulamento de Funcionamento do Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros.
Objeto, âmbito e orgânica
Composição
O CDN é constituído pelo Bastonário, que preside, pelos dois Vice-presidentes Nacionais, pelos Presidentes e Secretários dos Conselhos Diretivos das Regiões Norte, Centro e Sul e pelos Presidentes dos Conselhos Diretivos das Regiões dos Açores e da Madeira.
Atribuições
Delegação de competências
Reuniões
Deliberações, quórum e formas de votação
Ordem de Trabalhos
Substituições por ausências e impedimentos
Atas
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 1034/2016 (Regulamento de funcionamento do Conselho Diretivo Nacional), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro de 2016.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é da competência do CDN, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
318161361