- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os atos praticados no cemitério, bem como a todos os utentes, concessionários, trabalhadores, agentes funerários e visitantes.
- 2 -O Cemitério da Freguesia de Lever destina-se à inumação de cadáveres, depósitos de cinzas e ossadas, de indivíduos residentes e recenseados nesta freguesia de Lever.
- 3 -Podem ainda ser aqui inumados:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivos de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los no respetivo Cemitério da Freguesia ou estes sejam inexistentes;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026