Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Lever.
Âmbito
Horário de Funcionamento
O Cemitério funciona todos os dias, mediante horário a definir pela Junta de Freguesia e afixados nos locais de estilo e na porta principal do cemitério, sem prejuízo do estipulado na Lei.
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumação nos Cemitérios
Locais de Inumação
Prazo para a Inumação
Procedimento
Taxas
Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela de Taxas em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto artigo 5.º
Noção
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Transladação para Cemitério diferente
Quando a transladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede à comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito 10.
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas e jazigos (também já erigidos), bem como ossários.
Hasta Pública
Escolha e demarcação
Alvará
Construção
Autorização dos Atos
Transladação pelo concessionário
Transladação de Jazigo
Transmissão
Devem ser averbadas as transmissões das concessões de jazigos e sepulturas perpétuas. Para tanto, os interessados deverão formular requerimento, instruído nos termos gerais do direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento das taxas e impostos que forem devidos.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Licença
Projeto
Sepulturas
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,15 m;
Comprimento -1 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade -1 m.
Revestimento de Sepulturas
Jazigos
Caixões deteriorados
Ossários
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Regime
Atribuição
Inumações permitidas
Limites da Atribuição
Mudança de titular
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão da tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
Manuel José Dias Oliveira Gama, Presidente da Junta de Freguesia de Lever, torna público que, após o cumprimento das formalidades relativas à publicitação e consulta pública do respetivo projeto, através de Aviso n.º 11579/2026/2, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de maio de 2026, a Junta de Freguesia de Lever, em reunião realizada em 17 de junho de 2026, deliberou aprovar a versão final do projeto e submete-la à Assembleia de Freguesia.
Mais torna público que a Assembleia de Freguesia de Lever, em sessão no dia 30 de junho de 2026, deliberou aprovar o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Lever, sob proposta da Junta de Freguesia de Lever.
1 Assento (ou auto de declaração) de óbito - realizado na Conservatória do Registo Civil.
2 Boletim de óbito - realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente (artigo 9°, n.º 2 do DL n.º 411/98 de 30 de dezembro, na redação do DL n.º 5/2000 de 29 de janeiro).
3 Artigo 4°, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL n.º 5/2000 de 29 de janeiro.
4 Artigo 11° do DL 411/98 de 30 de dezembro.
5 Artigo 21°, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro.
6 Nos termos do artigo 80 do DL 411/98 de 30 de dezembro.
7 Período legal de inumação - artigo 21, no 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro.
8 Antes da entrada em vigor do DL 411/98 de 30 de dezembro (artigo 22°, n.º 2).
9 Artigo 4°, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro; I° Artigo 23° do DL 411/98 de 30 de dezembro.
10 Artigo 23° do DL 411/98 de 30 de dezembro.
11 Artigo 18. °, n.º 1°, alínea p) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
5 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta, Manuel José Dias Oliveira Gama.
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