- 1 -Cada indivíduo e cada agregado familiar, apenas poderá ser titular de uma única sepultura temporária no cemitério de Lever.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se como fazendo parte do mesmo agregado familiar, todos os indivíduos residentes na mesma habitação.
Artigo 41.º — Limites da Atribuição
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026