- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município de Elvas efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos. A informação referente aos circuitos de recolha e possíveis pontos de deposição deverá constar no sítio da internet da entidade.
- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)A informação referente a circuitos de recolha e pontos de deposição deverá constar no sítio da internet da entidade;
- c)Recolha seletiva porta-a-porta caso venha a ser adotado em zonas específicas do território municipal, devendo ser devidamente identificadas no sítio da Internet do Município.
- 3 -A entidade gestora disponibiliza ainda o Ecocentro para deposição de fluxos específicos de resíduos, cuja identificação deverá constar no sítio da internet da entidade, com contentores localizados na Estação de Transferência de Elvas, unicamente para os utilizadores domésticos.
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020