O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da Câmara Municipal de Elvas, tendo por destino a Estação de Transferência em Elvas, que se encontra sob a responsabilidade da VALNOR, excetuando-se no que toca aos OAU.
Artigo 28.º — Transporte
Vigente desde: 10/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2020