- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta a porta, por circuitos predefinidos ou excecionalmente, por solicitação à entidade gestora por escrito, em toda área de intervenção do Município de Elvas.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da VALNOR.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020