- 1 -O detentor particular deve entregar o REEE nos pontos de recolha disponíveis ou na loja onde adquiriu o novo equipamento, ou pedir a sua retoma gratuita aquando da sua entrega no domicílio, desde que esse desempenhe a mesma função do adquirido.
- 2 -Caso não haja aquisição de um novo equipamento, o detentor particular do REEE pode solicitar a recolha aos serviços municipais responsáveis pela gestão de resíduos através de pedido escrito.
- 3 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe, repercutindo custos no munícipe, acrescido da cobrança da tarifa fixa por m3.
- 4 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 (cinco) dias úteis.
- 5 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Elvas no respetivo sítio da Internet.
- 6 -A responsabilidade pela recolha e transporte dos REEE provenientes de utilizadores não particulares cabe às entidades que produzam, coloquem ou revendam no mercado nacional EEE sob marca própria ou que importem este tipo de equipamento podendo ser ainda assegurado pelo sistema integrado de gestão destes resíduos.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020