- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 (cinco) dias úteis.
- 4 -O Município de Elvas garante a recolha com recurso a um operador licenciado, repercutindo custos no munícipe, acrescido da cobrança da tarifa fixa por m3.
- 5 -Os resíduos são transportados para uma infraestrutura sob a responsabilidade da VALNOR ou outra qualquer entidade licenciada.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 10/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2020