- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 (cinco) dias úteis.
- 4 -O Município de Elvas garante a recolha com recurso a um operador licenciado, repercutindo custos no munícipe, acrescido da cobrança da tarifa fixa por m3.
- 5 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob a responsabilidade da VALNOR.
- 6 -A entidade gestora disponibiliza ainda a hipótese, unicamente para os utilizadores domésticos, da deposição direta no Ecocentro que se encontra na Estação de Transferência de Elvas, sob a responsabilidade da VALNOR, para a deposição dos resíduos volumosos próprios.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020