- 1 -O Município de Elvas é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município a Câmara Municipal de Elvas é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos e assegura ainda a limpeza das vias e espaços públicos, boca das sarjetas, caleiras da envolvente do tabuleiro da Praça da República (do centro urbano) e ainda a recolha de resíduos de construção e demolição da sua responsabilidade.
- 3 -Em toda a área de intervenção da Câmara Municipal de Elvas a VALNOR é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020