- 1 -O pagamento das mensalidades é devido a partir da assinatura do contrato e deve ser efetuado:
- a)Até ao 5.ª dia após o recebimento da bolsa, no caso dos bolseiros;
- b)Até ao dia 8 do mês a que respeitam, para todos os restantes residentes.
- 2 -Nos casos de prolongamento de estadia que venha a ocorrer a partir de 1 de agosto é sempre aplicada a tabela de estudante não bolseiro.
- 3 -Caso a estadia de residentes não bolseiros, estrangeiros em mobilidade ou internacionais, se efetue por menos de 15 dias num mês, apenas será devido o pagamento de metade da mensalidade.
Artigo 10.º — Mensalidades
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022