- 1 -Quando a falta de pagamento se deva a motivos não imputáveis ao residente, este deverá expor a situação, por escrito, à Administração dos SASIPV, sendo objeto de análise casuística.
- 2 -Pelo não cumprimento dos prazos de pagamento o residente incorre no seguinte:
- a)Perda do direito ao alojamento;
- b)Não devolução do depósito-caução;
- 3 -O não pagamento das mensalidades de alojamento nas Residências até ao final do ano, determina a emissão a partir de janeiro do ano seguinte, das respetivas certidões de dívida e o eventual envio aos competentes serviços para efeito de execução fiscal.
Artigo 11.º — Incumprimento do pagamento
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022