- 1 -Os residentes são responsáveis pelos danos que vierem a causar, por dolo ou negligência, nas instalações, equipamentos, mobiliário ou utensílios da Residência.
- 2 -Até prova em contrário, os residentes são considerados responsáveis pelos danos verificados nos equipamentos e instalações de uso exclusivo.
Artigo 17.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2022