- 1 -Considera-se infração o ato praticado pelo residente com violação dos deveres decorrentes da qualidade de residente, tais como:
- a)Fumar em qualquer local da residência, incluindo quartos;
- b)Ceder a chave do quarto a terceiros;
- c)Permitir a entrada de pessoas não residentes, para além das áreas comuns, sem autorização prévia;
- d)Efetuar permuta de quartos, sem autorização dos SAS;
- e)Alterar a colocação do mobiliário ou de qualquer outro equipamento;
- f)Utilizar nos quartos eletrodomésticos não autorizados, como ferros de engomar, torradeiras, fogões, aquecedores, entre outros;
- g)Pendurar ou afixar quadros, ou outros objetos ou de qualquer forma proceder a atos que danifiquem paredes dos quartos ou zonas comuns;
- h)Lavar ou tratar roupa, fora dos locais destinados a esse fim;
- i)Impedir ou interferir na atuação do pessoal dos SAS que presta serviço na residência ou que a ela se desloque em serviço;
- j)Praticar atos que perturbem o descanso dos demais residentes, incluindo não respeitar o horário de silêncio, entre as 23h00 e as 7h00;
- k)Cometer qualquer ação que constitua fonte de abuso de confiança, incluindo retirar de frigoríficos ou armários os alimentos pertencentes a outros residentes;
- l)Consumir álcool de modo excessivo, resultante na alteração do comportamento individual e causando perturbação aos restantes residentes;
- m)Organizar atividades coletivas, festas, reuniões ou convívios nos espaços das residências sem autorização prévia.
- 2 -Consideram-se infrações graves:
- a)Praticar qualquer ato que se integre no âmbito do direito penal;
- b)Possuir, consumir ou traficar, em qualquer quantidade, dentro das Residências, substâncias estupefacientes ou psicopáticas ilegais;
- c)Permitir a pernoita nos quartos de pessoas não residentes, não autorizadas;
- d)Praticar quaisquer atos de incorreção para com outros residentes ou pessoal dos SAS ou, ainda ter qualquer comportamento que ponha em causa a boa convivência, ou o bom ambiente de estudo;
- 3 -Do incumprimento das normas estabelecidas no presente regulamento decorre a instauração de procedimento disciplinar.
Artigo 18.º — Infrações
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022