- 1 -No ato de admissão na Residência o estudante deve proceder ao depósito de uma caução, que se destina a cobrir eventuais danos causados nas instalações, equipamentos ou bens dos SASIPV ou de outros estudantes.
- 2 -Quando seja necessário o desconto de qualquer importância do valor da caução, o estudante será notificado por e-mail, com o respetivo justificativo.
- 3 -Nos casos em que a caução seja insuficiente para ressarcimento dos danos causados, será o estudante notificado para, no prazo determinado, proceder à reposição do montante em falta.
- 4 -O valor da caução será devolvido ao estudante após registo da sua saída e mediante a verificação dos procedimentos internos, nomeadamente, a inexistência de dívidas e danos.
- 5 -No caso de estudante estrangeiro a caução corresponde à mensalidade do último mês de alojamento.
Artigo 7.º — Caução
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022