- 1 -O residente deve comunicar (através da plataforma) a sua saída com a antecedência mínima de dois dias.
- 2 -A saída deve ocorrer em dias úteis entre as 8h30 e as 20h00.
- 3 -Antes da saída é obrigatória a verificação do estado de conservação do quarto e mobiliário, com a presença do residente e de um funcionário dos SASIPV, bem como a assinatura conjunta do registo.
- 4 -No ato de saída os estudantes devem retirar todos os seus pertences dos quartos e copas.
Artigo 8.º — Saída da Residência
Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2022