- 1 -São estabelecidas áreas de estacionamento de duração limitada reservadas às operações de carga e descarga.
- 2 -Estas áreas estão subordinadas às limitações horárias aprovadas pela Câmara Municipal constantes na sinalização existente no local.
Artigo 14.º — Operações de carga e descarga
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023