Alteração do Regulamento Municipal dos Parques e Zonas de Estacionamento Condicionado e Lugares de Uso Privativo
Âmbito de aplicação e Lei habilitante
Regimes especiais de estacionamento - Concessão
Podem ser estabelecidos, nos parques e zonas de estacionamento referidas no artigo 1.º, áreas com características de exploração diferenciadas, de acordo com objetivos específicos como tal considerados e aprovados pela Câmara Municipal de Portalegre, nomeadamente através de concessão.
Veículos autorizados
Horário de funcionamento
Taxas
Isenção de pagamento de taxa
Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 5.º:
Exclusão responsabilidade
A Câmara Municipal de Portalegre não se responsabiliza pelo dano, furto ou roubo dos veículos estacionados, ou bens existentes no seu interior, ou por quaisquer factos geradores de responsabilidade civil que lesem os proprietários, utilizadores ou utentes dos veículos dos parques cobertos.
Extravio do título de estacionamento
O extravio do título de estacionamento implica para o seu titular o pagamento de uma taxa, equivalente ao valor correspondente ao período de 24 horas, contando por cada dia a partir do início do estacionamento.
Utilização mensal
Utilização de lugares rotativos
Sem prejuízo do referido no artigo anterior, os lugares rotativos dos parques de estacionamento cobertos podem ser utilizados pelos portadores de «Passe Mensal - Zona Branca» válido.
Zonas de estacionamento de duração limitada
Dentro do perímetro urbano, são definidas sete zonas de estacionamento de duração limitada, delimitadas de acordo com a planta anexa a este Regulamento e que dele faz parte integrante, sendo cada uma das zonas identificadas pelas seguintes cores:
Zona 1 - Cor Amarelo;
Zona 2 - Cor Verde;
Zona 3 - Cor Laranja;
Zona 4 - Cor Roxa;
Zona 5 - Cor Castanho;
Zona 6 - Cor Vermelho;
Zona 7 - Cor Branca, subdividida em 5 zonas de Cor Branca, designadas por: Zona 7.1, Zona 7.2, Zona 7.3, Zona 7.4 e Zona 7.5.
Veículos autorizados
Limites horários
Duração do estacionamento
O estacionamento nas zonas previstas neste Regulamento fica sujeito ao período máximo de permanência estabelecido pela Câmara Municipal, tendo em conta a evolução do tráfego e a situação particular de cada zona, de acordo com a tabela anexa.
Operações de carga e descarga
Lugares de estacionamento de uso privativo
Lugares de estacionamento «Blue Zone»
Passe Mensal - Zona 7 - Cor Branca
Taxas
Isenção do pagamento de taxa
Aquisição e duração dos títulos de estacionamento limitado
Atribuição de lugares de estacionamento de uso privativo
Utilização de lugares de estacionamento «Blue Zone»
Utilização do Passe Mensal - Zona 7 - Cor Branca
Cartão de residente
Atribuição do cartão
Documentos necessários à obtenção do cartão
A emissão do cartão de residente faz-se a requerimento simples do interessado, mediante a exibição dos seguintes documentos para verificação:
Devolução, furto ou extravio do cartão
Revalidação do cartão
Sinalização da zona
Nos termos dos Regulamentos em vigor, as entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas, nos termos da Lei, e no interior das zonas, os lugares serão demarcados com sinalização horizontal e vertical.
Passe mensal - Zona Branca
Devolução, furto ou extravio do Passe Mensal - Zona Branca
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infrações ao presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Competência contraordenacional
A competência para determinar a instauração de processos de contraordenação e para aplicar as respetivas coimas pertence à Câmara Municipal, podendo ser delegadas e subdelegadas nos termos legais.
Estacionamento proibido
Sem prejuízo do previsto no Código da Estrada, é proibido o estacionamento:
1) De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afetado;
2) De veículo que não exibir, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, ou do n.º 2 do artigo 19.º, ou do n.º 1 do artigo 19.º-A, ou do n.º 1 do artigo 19.º-B, ou do n.º 5 do artigo 20.º, o título comprovativo do pagamento da taxa adequada, o título de «Blue Zone», o cartão de autorização de estacionamento em lugares de uso privativo, o «Passe Mensal - Zona Branca» ou o cartão de residente, respetivamente, válidos, nos termos do presente Regulamento;
3) De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, salvo autorização especial da Câmara Municipal de Portalegre;
4) O estacionamento de veículos sobre as linhas de demarcação dos lugares ou parcialmente fora do espaço que lhe é destinado.
Estacionamento indevido ou abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo o disposto no artigo 163.º do Código da Estrada.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete aos Serviços de Fiscalização nomeados para o efeito pela Câmara Municipal de Portalegre, e também à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana, em cada uma das respetivas áreas de jurisdição.
Coimas
O estacionamento indevido ou abusivo referido no artigo 29.º do presente Regulamento bem como a utilização indevida dos lugares ou dos títulos de estacionamento, cartões de autorização de estacionamento em lugares de uso privativo, cartões e passes de assinatura mensal ou dos cartões de residente, será punida com coima de 30 (euro) a 150 (euro), em caso de pessoas singulares, e de 60 (euro) a 300 (euro) em caso de pessoas coletivas.
Bloqueamento e remoção do veículo
Atos ilícitos praticados sobre o equipamento
Quem abrir, encravar, destruir, danificar, apropriar ou tornar não utilizáveis os equipamentos instalados, incorre em responsabilidade criminal nos termos da Lei.
Revogação
É revogado o Regulamento e Taxas de Parqueamento com Ocupação da Via Pública e o artigo 52.º do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Portalegre e todas as normas, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Lei geral em vigor sobre a matéria a que este se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas
| Unidade de contagem | Valor |
|---|---|
| Por 15 minutos... | 0,25 (euro) |
| Por 35 minutos... | 0,40 (euro) |
| Por 45 minutos... | 0,60 (euro) |
| Por 1 hora... | 0,70 (euro) |
| Nos períodos seguintes... | Tabela proporcional ao tempo utilizado, nos valores acima referidos. |
| Unidade de contagem | Valor |
|---|---|
| Mensal - (24 horas)... | 25,00 (euro) |
| Funcionamento | Pelo período inicial de | Valor |
|---|---|---|
| Dias úteis das 9.00h às 19.00h e sábados das 9.00h às 13.00h | Por 15 minutos... | 0,15 (euro) |
| Por 35 minutos... | 0,30 (euro) | |
| Por 45 minutos... | 0,45 (euro) | |
| Por 1 hora... | 0,60 (euro) |
| Funcionamento | Pelo período inicial de | Valor |
|---|---|---|
| Dias úteis das 9.00h às 19.00h e sábados das 9.00h às 13.00h | Por 15 minutos... | 0,10 (euro) |
| Por 35 minutos... | 0,15 (euro) | |
| Por 45 minutos... | 0,20 (euro) | |
| Por 1 hora... | 0,30 (euro) | |
| Bilhete dia... | 3,00 (euro) |
| Pelo período de | Valor |
|---|---|
| 1 Mês de utilização ou fração... | 25,00 (euro) |
ANEXO II
Modelos tipo de cartão de autorização de estacionamento de uso privativo, cartão de residente e Passe Mensal - Zona 7 - Cor Branca
ANEXO III
Zonas de estacionamento de duração limitada
18 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Laura Ivone Velez Galão.
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