- 1 -Serão atribuídos, à zona de estacionamento de duração limitada, designada como Zona 7 - Cor Branca, distintivos especiais para pessoas singulares não residentes e empresas que permitirão ao seu titular estacionar em qualquer lugar de duração limitada da referida zona, e num dos parques de estacionamento cobertos sem limite de tempo, com exceção dos lugares de uso privativo, dos lugares de cargas e descargas, lugares reservados a veículos adaptados a condutores com deficiência e lugares «Blue Zone», sendo atribuído pelo Município o «Passe Mensal - Zona Branca» respetivo.
- 2 -O «Passe Mensal - Zona Branca» é propriedade da Câmara Municipal de Portalegre e deve ser colocado no interior do veículo no tablier, de modo a serem bem visíveis as menções dele constantes.
- 3 -O «Passe Mensal - Zona Branca» será de modelo idêntico ao apresentado em anexo, e contém as seguintes referências:
- a)Designação da entidade emissora;
- b)A zona para que é válido;
- c)Parque de estacionamento coberto para que é válido;
- d)A matrícula do veículo;
- e)Número de referência para controlo;
- f)Prazo de validade do passe.
- 4 -A emissão do «Passe Mensal - Zona Branca» está sujeito ao pagamento de taxa.
Artigo 25.º-A — Passe mensal - Zona Branca
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023