Sem prejuízo do previsto no Código da Estrada, é proibido o estacionamento:
1) De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afetado;
2) De veículo que não exibir, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, ou do n.º 2 do artigo 19.º, ou do n.º 1 do artigo 19.º-A, ou do n.º 1 do artigo 19.º-B, ou do n.º 5 do artigo 20.º, o título comprovativo do pagamento da taxa adequada, o título de «Blue Zone», o cartão de autorização de estacionamento em lugares de uso privativo, o «Passe Mensal - Zona Branca» ou o cartão de residente, respetivamente, válidos, nos termos do presente Regulamento;
3) De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, salvo autorização especial da Câmara Municipal de Portalegre;
4) O estacionamento de veículos sobre as linhas de demarcação dos lugares ou parcialmente fora do espaço que lhe é destinado.